Por WILGES BRUSCATO
Postado em 02 de agosto de 2011
A CONDENAÇÃO DA UNILEVER E A AUTORIDADE DO DIREITO
         Li com inusitada curiosidade a matéria veiculada no site JusBrasil intitulada “Consumidora encontra camisinha misturada no extrato de tomate”



         
          Resumindo, a Unilever, empresa multinacional anglo-holandesa líder em vendas de bens de consumo em vários países do mundo, líder de mercado no Brasil, detendo as marcas mais relevantes nos setores alimentício, de produtos de higiene e de limpeza, foi condenada a indenizar, por danos extrapatrimoniais, uma dona de casa que encontrou um preservativo no fundo de uma lata de massa de tomate da marca Elefante, o que foi comprovado por laudo pericial. Até aí, tudo muito bom. Detalhe: o valor da condenação, atualizado e com juros, segundo a notícia veiculada, é de R$ 11.600,68 (Proc. nº 70041080789, TJRS).

          Seguindo-se à notícia, há uma lista de setenta comentários - até o momento em que acessei -, que, em sua maioria, expressam a indignação da sociedade brasileira com o baixo valor da condenação, confirmado pelo tribunal. Há, também, por certo, aqueles que duvidam da boa-fé da dona de casa, que poderia muito bem ter plantado o corpo estranho no produto para se locupletar ilicitamente... Há, até, quem entenda que existem pessoas em nosso país cujo meio de sobrevivência é o recebimento de polpudas indenizações, profissionais da reparação de danos - especialmente morais.

          Quanto a isso, apesar de concordar que exista gente sem escrúpulo, reputo totalmente inviável viver de indenização no Brasil! A gigantesca burocracia e o enorme lapso temporal que envolvem um processo judicial frustram, por completo, esse ignóbil intento... Quem afirma o contrário, não conhece o Judiciário nem massa de tomate.

          Pois bem.

          O que me chama a atenção no ocorrido, no entanto, é mais uma questão de fundo, que a notícia bem ilustra.

          A sociedade brasileira vem assistindo, estarrecida, a perturbadora falta de autoridade do direito frente a renitência dos jurisdicionados em cumprir determinações judiciais. A puxar a fila dos pertinazes no cumprimento de ordens judiciais estão, primeiramente, o próprio Poder Executivo, seguido de perto pelos bancos, empresas de telefonia, planos de saúde e uma variada e bem sortida gama de empresas detentoras do poder econômico.

          Magistrados, desgastados, perplexos, impotentes, não conseguem fazer valer a força da lei. Mandados são expedidos, multas são aplicadas, cópias são extraídas para instauração de ação penal por crime de desobediência... mas, nada parece ter efeito sobre os teimosos.

          Essa crise é silenciosa e mais grave que as demais que já se apontam no Judiciário, porque ela põe em risco toda a construção secular do direito.

          De fato, se a função primordial do direito, que justifica a criação das instituições judiciárias, é a manutenção da pacífica convivência social e, por isso, a viabilidade da vida em sociedade, um direito que - além de complexo, caro, confuso - não consegue se fazer valer frente a resistência injustificada daqueles que não reconhecem os valores sociais consagrados numa carta constitucional e nas leis postas, não é nada mais do que obra de ficção...

          O instrumento elaborado para fazer valer o arcabouço legislativo - que, pelo menos em tese, representa os princípios mais acalentados de uma coletividade, enquanto agrupamento humano - é o Poder Judiciário.

          Certo é que ao Legislativo e ao Executivo também cabe a tarefa de zelar pelo bom cumprimento da lei, embora, no Brasil de hoje, a impressão, para um alienígena que aqui aportasse, vindo do espaço sideral, seja mais de que a ambos cabe a tarefa de malversar - não queremos dizer esculhambar - o patrimônio jurídico do país - entre outros patrimônios nacionais.

          Todavia, é nas mãos do Judiciário que a população deposita suas mais genuínas esperanças e ideais de Justiça. É natural. Por Justiça me refiro àquele sentimento inato a todo ser humano de repugnância à iniquidade.

          A tarefa de julgar seus pares com isenção e de modo justo deve ser fardo a que se atrevem os juízes: exige técnica e boa memória - elementos cobrados arduamente em sua seleção. Mas, para bem mais que isso, que se adquire ao longo do adestramento do exercício da função, exige-se sensibilidade, bom senso, equilíbrio, sólidos valores, humildade, dedicação.

          Tenho me envolvido, ao longo dos anos, com o direito de empresa, procurando aprender um pouco. E, até por dever de ofício, me inclino a defender a empresa. Vejam bem: a empresa, mas não sempre o empresário...

          O sentido disso para mim está no fato de que a sociedade moderna é uma sociedade de consumo - e de consumo a crédito, diga-se. Gostemos ou não. É um fato inquietante, é verdade. Mas é um fato. E que mostra quão distantes ainda estamos do que gostaríamos de ser...

          Para sustentar o consumo e retroalimentar o sistema, o núcleo central é a empresa. À atividade empresarial se agregam, inevitavelmente, valores sociais: postos de trabalho, receita fiscal, avanço tecnológico, desenvolvimento para as comunidades e facilitação de acesso da população a bens e serviços. Essa a visão panorâmica e superficial da questão. Assim, faz sentido que se preserve a empresa e, para tanto, às vezes, é preciso protegê-la, partindo do princípio da legitimidade do lucro. 

          Toda empresa tem um titular: um empresário individual ou uma sociedade empresária. Para que esse titular exerça a atividade empresarial deve ser proprietário de bens indispensáveis. E isso se dá em grande diversidade de estruturas, que vão desde o nanoempresário (como o pipoqueiro) até os gigantescos conglomerados (como a Unilever...).

          Como toda a propriedade no Brasil deve cumprir função social, entendo que o empresário ou a sociedade empresária só cumprem essa função social quando atendem a dois requisitos: a empresa está ativa e a atividade é desenvolvida dentro dos parâmetros regulares, ou seja, atendendo aos mandamentos legislativos. Se há postos de trabalho, devem ser respeitados os direitos trabalhistas; se há fato gerador, o imposto deve ser recolhido; se há avanço tecnológico e desenvolvimento, esses devem ser alcançados de maneira a não gerar passivo ambiental, observando a concorrência leal, promovendo o ser humano; se se facilita o acesso a bens e serviços, é fundamental atentar pelos direitos do consumidor. É por isso que a empresa merece defesa.


          Porém, como estudiosa do direito empresarial, percebo que quando a empresa não cumpre sua função social sinto que é meu dever revelar tais desvirtuamentos, na certeza de que são desvios que prestam desserviços ao próprio mercado.

          Essa breve digressão é necessária porque se trata justamente da oposição do poder econômico aos valores sociais, fundamentais, constitucionais.

          Ninguém mais que eu defende a honra e o direito da iniciativa privada, a legitimidade do lucro. Mas, não posso ser míope: existem abusos e eles são visíveis e manifestos... para quem tem olhos de ver.

          Então, não se trata de um queixume despropositado ou esquerdista ou rançoso.

          É a constatação de que nem direito nem economia podem ou devem se sobrepor ao valor humano. De modo realista, não ufanista ou ingênuo, do mundo do conto de fadas. Há limites mínimos dos quais não podemos abrir mão. Mesmo que, por muitas vezes, tenhamos impressão de que o ser humano que defendemos não merece esse prestígio.

          Os postulados do direito e da economia foram erigidos para dar suporte a vida em sociedade. É, portanto, um contrassenso que sejam mais valorizados que o próprio homem. E por simples razão: se a vida em sociedade se inviabilizar, não haverá mais necessidade de empresas ou leis (como em Mad Max, lembram???)...

          Se o direito é um mecanismo de autocontrole social, tem razão quem disse que, em casos como o da Unilever - aqui apontado apenas para ilustrar, pois esta não seria a única empresa que desrespeita o lar de cidadãos brasileiros, infelizmente - a melhor defesa social seria usar as leis do próprio mercado, que podem mais do que as do direito, em casos assim: a população deixar de consumir os produtos da empresa, de modo sistemático, reiterado e prolongado. Mas, isso exige educação, coisa que no Brasil ainda está no mundo do faz de conta - salvo honrosas exceções.

          Não digo que o juiz do caso citado não tenha andado bem, pois, certamente, seguiu os parâmetros postos. Não conheço os pormenores do caso, que autorizariam uma análise mais percuciente.

          O que está errado não é esse juiz ou esse tribunal ou esses advogados. As imprecisões que detectamos cotidianamente no exercício do foro são fruto da sociedade doente que somos...

          No entanto, o que vem corroendo a esperança, os ideais e o ânimo até dos cultores mais entusiastas do direito é o descaso com a vida das pessoas. São, em última análise, vidas que são postas nas mãos do direito.

          Decisões como essa ganham repercussão na mídia e contribuem para a sensação de impotência e insegurança da população, que está cada vez mais descrente do direito e não sem motivo.

          É a essa população que devemos servir. Somos nós todos agentes do direito. Mas nos comportamos como meros operadores do direito e isso basta a muitos de nós.

          O descrédito da população no Judiciário, o desgaste dos profissionais, a fraqueza no cumprir a lei só podem ter como resultado natural, a longo prazo, a conclusão de que não é mais seguro e útil deixar a Justiça nas mãos do Estado e teremos um retorno requintado à barbárie, à Lei de Talião, quem sabe?

          Uma estrutura que não é capaz de assegurar com objetividade e precisão a segurança das pessoas e seus valores sociais perde sua função, não se justifica... para isso está caminhando o direito.

          De fato, uma condenação de pouco mais de R$10.000,00 para uma potência econômica multinacional não é suficiente para causar-lhe nem aborrecimento. Ao contrário, dá-lhe mídia. Parafraseando personagem de uma novela que está sendo reprisada: Cada condenação, um flash! Não atinge a suscetibilidade do condenado. E se não alcança o destinatário da condenação, toda a máquina foi movida em vão. O condenado sapateia e tripudia!

          Os bancos, as operadoras de telefonia e as de televisão, as grandes lojas virtuais, os grandes supermercados, as concessionárias de eletricidade e água, os planos de saúde, as empresas aéreas e de transporte de passageiros em geral, as grandes fabricantes de eletro-eletrônicos são campeões nos ranckings de reclamações dos serviços de proteção ao consumidor. E assim vai ser se o Executivo, o Legislativo, mas, principalmente, o Judiciário nada fizerem a respeito.

          Uma coisa é a reclamação pontual contra um microempresário individual, por exemplo - que nem de longe está isento de cumprir sua função social. Outra coisa é a enormidade de reclamações repetitivas de diversos consumidores contra as mesmas empresas, atulhando o Judiciário (nem vamos mencionar o maior demandista nacional, que é o próprio Estado...).

          É hora de reconhecer que esse traço de desrespeito pelas leis e o que elas representam é um fenômeno que deixou de ser endêmico para ser epidêmico - quiçá, pandêmico? E o combate de toda epidemia requer medidas mais extremas. Não dá mais para fornecer band aid para o cidadão que sofreu fratura, nem mertiolate para quem está com câncer...

          É uma questão de atitude.

          Eis a provocação necessária e saudável. Senão, nós mesmos vamos por tudo a perder. Tudo pelo que muitos deram suas vidas.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2784705/consumidora-encontra-camisinha-misturada-no-extrato-de-tomate