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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • Foto do escritor: Wilges Bruscato
    Wilges Bruscato
  • 23 de fev.
  • 7 min de leitura

Conceito e contextualização


Resíduos sólidos são materiais descartados pelas atividades humanas em estado sólido ou semi-sólido, provenientes de domicílios, indústrias, comércios, instituições de saúde, atividades agrícolas e construção civil. No Brasil e no mundo, a gestão inadequada desses resíduos tem gerado sérios impactos ambientais, sociais e de saúde pública. A solução do problema requer políticas integradas e ações eficazes por parte do poder público, empresas e cidadãos.


Até o final do século XX, não havia uma preocupação de amplo espectro com os resíduos sólidos e o manejo era feito de acordo com o pensamento e os recursos de cada município. A ideia era, apenas, se livrar do lixo e isso significava, na maioria das vezes, apenas depositá-lo em lugares ermos. Os resíduos eram tratados de modo fragmentado e, na maioria das vezes, emergencial. A coleta não era regular e a destinação final geralmente se dava em lixões a céu aberto, sem preocupação ambiental ou sanitária.


Com a urbanização crescente, a questão se avoluma e exige atenção dedicada. Ainda assim, uma legislação ampla e adequada aos nossos tempos levou anos para ser elaborada.


Os resíduos sólidos são divididos em: resíduos domiciliares, industriais, de serviços de saúde, da construção civil (como entulhos, restos de tijolos, telhas, concreto, ladrilhos, azulejos), resíduos perigosos (pilhas, baterias, agrotóxicos) e os resíduos sólidos urbanos (como peças de mobiliário).


A Lei


A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305/2010 e é o principal marco legal sobre o tema. Como toda política pública, ela estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos. Ela define a ordem de prioridade na gestão de resíduos: não-geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada e introduz o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos entre os fabricantes, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público, estabelecendo a logística reversa para alguns tipos de resíduos, como os eletrônicos, os pneus, as lâmpadas fluorescentes e embalagens, além de determinar a elaboração de Planos de Gestão de Resíduos para municípios, empresas e setores específicos.


Paralelamente à lei nº 12.305/2010, o decreto nº 10.936/2022 atualizou e regulamentou dispositivos da PNRS, com diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). Já a lei nº 11.445/2007 que trata do saneamento básico, inclui o manejo dos resíduos sólidos como um de seus componentes.


Entre os princípios listados pela lei da PNRS, alguns já são conhecidos, como o da prevenção e o da precaução, do poluidor-pagador e do protetor- recebedor, do desenvolvimento sustentável e da educação ambiental. Mas há, também, princípios específicos: da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, da cidadania e participação social e o do respeito às diversidades locais e regionais.


Os objetivos da PNRS são:

• Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental - garantir que a gestão dos resíduos não cause riscos à saúde nem degradação ambiental;

• Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos - com a ordem de prioridade, a lei incentiva práticas sustentáveis;

• Desenvolvimento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais - incentivo à inovação para reduzir a geração e periculosidade dos resíduos;

• Incentivo à indústria da reciclagem - apoiar economicamente o setor que transforma resíduos em novos produtos;

• Gestão integrada de resíduos sólidos - envolve planejamento, articulação entre os entes federados e entre setores públicos e privados;

• Inclusão de catadores de materiais recicláveis - valoriza o trabalho dos catadores organizados em cooperativas ou associações, promovendo inclusão social e geração de renda e

Articulação entre diferentes políticas públicas - como, por exemplo, políticas de saneamento, saúde, desenvolvimento urbano e recursos hídricos.


E se se trata de uma política pública, devem estar listados os seus instrumentos, porque eles são os meios de se atingir os objetivos postos. São eles:

a) Planos de Gestão:

• Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) – elaborado pelo governo federal;

• Planos Estaduais, Regionais e Municipais – obrigatórios para acesso a recursos da União;

Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) – obrigatórios para empresas e setores específicos.


b) Logística Reversa:

Sistema que retorna produtos e embalagens pós-consumo ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação final adequada.


c) Acordos Setoriais:

• Contratos entre governo e empresas para viabilizar a logística reversa e outras obrigações legais.


d) Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR):

• Base de dados que organiza e divulga informações sobre geração, transporte, tratamento e destinação de resíduos.


e) Coleta Seletiva:

• Separação dos resíduos recicláveis nas fontes geradoras para facilitar o reaproveitamento.


f) Instrumentos Econômicos:

• Incentivos fiscais, créditos, linhas de financiamento, e compensações por serviços ambientais.


g) Educação Ambiental e Capacitação:

Programas voltados à formação da sociedade e de gestores públicos sobre resíduos sólidos e consumo consciente.


Responsabilidades


Como qualquer outra questão ambiental, por comando constitucional, a gestão dos resíduos sólidos também é responsabilidade de todos. No entanto, a PNRS define obrigações específicas.


Dessa forma, cabe ao poder público a elaboração e execução dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos; a promoção de educação ambiental e ações de incentivo à coleta seletiva, bem como a fiscalização e o licenciamento de empreendimentos com base em critérios ambientais.


Às empresas cabe desenvolver seus programas de logística reversa para produtos e embalagens; buscar formas de reduzir a geração de resíduos nos processos produtivos e gerenciar corretamente os resíduos gerados, com foco em reaproveitamento e disposição adequada.


E, finalmente, aos cidadãos cabe a separação correta dos resíduos em casa, participar da coleta seletiva e buscar reduzir o consumo de itens descartáveis, reutilizando o máximo possível.


A Ordem de Prioridade na Gestão dos Resíduos Sólidos


Conforme mencionado, existe uma ordem de prioridade no destino a ser dado aos resíduos sólidos.


Em primeiro lugar, é claro, a preferência como em tudo o mais que se refere ao meio ambiente, está a prevenção, que nesse caso se traduz na não-geração de resíduos, ou seja, fazer as coisas de determinada maneira que evitem que o resíduo seja produzido. Isso é possível com planejamento adequado, buscando adotar práticas, processos e materiais que eliminem a geração de resíduos. São exemplos o uso de tecnologia limpa (efetivamente, não aquelas que apenas se vendem como tal), a fabricação de produtos mais duráveis (e para o consumidor, a opção de compra pelo produto mais durável) e a redução de consumo, substituindo, por exemplo, os descartáveis por duráveis.


Na sequência, vem a redução, ou seja, a diminuição da quantidade de resíduos gerados, se a não-geração for impossível. Boas práticas nesse item são a redução de embalagens e a implementação de processos que não desperdicem matéria-prima, por exemplo.


A reutilização aparece em terceiro lugar e consiste em reaproveitar determinado material ou produto sem que para isso sejam necessárias transformações significativas, destinando o resíduo para novo uso, dentro da mesma função ou em outra, sem a necessidade de que passe por novo processo industrial. Uma prática que ilustra bem a reutilização é adotada por toda dona de casa: reaproveitamento de potes de vidro de conserva para armazenar outros itens.


Em quarto lugar, está a reciclagem, que transforma o resíduo em matéria- prima para fabricação de novos itens, fazendo-o passar por processos físicos, químicos ou biológicos, para que o resíduo volte à cadeira produtiva como insumo. São muito conhecidos os exemplos de papel reciclado e latinhas de alumínio fundidas para a fabricação de novas.


Quando nenhuma dessas alternativas é possível, deve-se partir para o tratamento, com a intenção de reduzir o volume ou o potencial de risco do resíduo antes de sua destinação final. Esse é o caso, por exemplo, dos resíduos hospitalares e doas embalagens de agrotóxicos.


E, finalmente, a disposição ambientalmente adequada, que é a destinação final de resíduos de modo seguro. Se o resíduo não pode ser evitado, reduzido, reaproveitado, reciclado ou tratado, deve ser depositado em local apropriado, em aterro sanitário licenciado, para não causar dano ao solo, água ou ar, entre outros recursos naturais. Os aterros sanitários são dotados de sistema de drenagem do chorume e captação de gás metano.


PNRS e o Gestor Ambiental


O campo da gestão de resíduos sólidos apresenta múltiplas colocações para os gestores ambientais, que podem aproveitar ou criar oportunidades de atuação com:

a) Consultoria e Planejamento:

• Elaborando Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para empresas, condomínios e eventos;

• Prestando apoio técnico para prefeituras na implementação de Planos Municipais.


b) Educação e Mobilização:

• Desenvolvendo projetos de educação ambiental, sensibilização e engajamento comunitário, aproveitando editais de fomento;

Prestando treinamento corporativo sobre gestão e minimização de resíduos.


c) Inovação e Empreendedorismo Verde:

• Criando negócios sustentáveis baseados em reciclagem, compostagem e reaproveitamento de materiais ou prestando consultoria ou assessoria para tais tipos de negócios;

• Desenvolvendo soluções para rastreamento, coleta e valorização de resíduos.


d) Gestão Pública

• Atuando em secretarias de meio ambiente, autarquias e órgãos fiscalizadores

Coordenando programas de coleta seletiva, logística reversa e políticas públicas de saneamento.


A gestão adequada dos resíduos sólidos é um desafio crítico para o desenvolvimento sustentável no Brasil e em qualquer parte do mundo.


Além das frentes já mencionadas, a Lei nº 12.305/2010 e o Decreto nº 10.936/2022 que a regulamenta ampliaram significativamente a demanda por profissionais capazes de operar instrumentos técnicos e jurídicos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O gestor ambiental encontra espaço na estruturação de sistemas de logística reversa, na modelagem de acordos setoriais, na implementação de indicadores de desempenho e na alimentação e análise de dados junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.


Trata-se de uma atuação que exige domínio de planejamento estratégico, compliance ambiental e governança corporativa, sobretudo em empresas sujeitas à obrigatoriedade de PGRS e à fiscalização ambiental.


Outro nicho em expansão relaciona-se à economia circular e à valoração de resíduos como ativos econômicos. O gestor pode atuar na viabilização técnica e financeira de centrais de triagem, usinas de compostagem, unidades de recuperação energética e parcerias público-privadas para gestão de aterros sanitários. Também há oportunidades na captação de recursos por meio de instrumentos econômicos previstos na legislação, na elaboração de projetos para editais públicos e na estruturação de modelos de negócios sustentáveis. Nesse contexto, o profissional deixa de ser apenas um executor de rotinas administrativas e passa a desempenhar papel estratégico na transição para padrões produtivos mais eficientes e ambientalmente responsáveis.

Além disso tudo, o cenário regulatório e a crescente pressão por critérios ESG (Environmental, Social and Governance) representam maior inserção do gestor ambiental em auditorias, certificações, relatórios de sustentabilidade e avaliação de riscos socioambientais.


A gestão de resíduos sólidos, longe de se restringir ao manejo operacional do “lixo”, converte-se em campo técnico multidisciplinar, que articula direito ambiental, engenharia sanitária, políticas públicas e gestão empresarial. Para o profissional qualificado, trata-se de uma área com elevada capilaridade institucional, relevância social e consistente potencial de expansão no mercado de trabalho. Ou seja: dá para ganhar dinheiro com lixo de forma muito digna.

 
 
 

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