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Wilges Bruscato
Direito Empresarial e Ambiental

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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Conceito e contextualização Resíduos sólidos são materiais descartados pelas atividades humanas em estado sólido ou semi-sólido, provenientes de domicílios, indústrias, comércios, instituições de saúde, atividades agrícolas e construção civil. No Brasil e no mundo, a gestão inadequada desses resíduos tem gerado sérios impactos ambientais, sociais e de saúde pública. A solução do problema requer políticas integradas e ações eficazes por parte do poder público, empresas e cidad
Wilges Bruscato
23 de fev.7 min de leitura


UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Conceito e fundamentos das Unidades de Conservação Unidades de Conservação são espaços territoriais com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, submetidos a regime especial de administração. O conceito jurídico não esgota a dimensão política de tais espaços. Ao delimitar um território como UC, o Estado faz uma escolha: define prioridades de uso, estabelece restrições e interfere diretame
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23 de fev.5 min de leitura


CÓDIGO FLORESTAL
O Código Florestal Brasileiro A legislação ambiental, tanto no Brasil como no mundo, vem sendo fruto de uma trajetória complexa de amadurecimento jurídico e ético. Dizemos complexa, pois ela precisa lidar com diversos aspectos e áreas da vida humana, tendo em vista que a natureza é nossa única fonte de recursos e, por isso, precisa ser utilizada com inteligência e sabedoria, além de respeito. Entre os dispositivos normativos ambientais, o Código Florestal ocupa um lugar de de
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23 de fev.7 min de leitura


NFDEP - NOÇÕES DE DIREITO (TEXTO 1)
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO Conceituar direito pode ser tarefa tormentosa. Isso se deve ao fato de o direito não ser uma ciência exata e, portanto, trabalhar com interpretações dos fatos, condutas e normas. Se o direito trabalha com interpretações, é evidente que está sujeito à influência dos valores e ideologias das pessoas que o elaboram e aplicam. Por isso há uma ligação muito próxima do direito com a moral. Quando uma norma vai ser redigida, ela vai espelhar os valores da so
Wilges Bruscato
31 de jan.21 min de leitura


NFDEP - DIREITO CONSTITUCIONAL (TEXTO 2)
DIREITO CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO Conforme vimos anteriormente, os povos, fixados em um território determinado e reconhecido, devem adotar uma organização político-administrativa. Esses três elementos somados formam um Estado, antigamente, denominado Estado-Nação ou Estado Nacional. É decorrência inerente ao conceito de Estado o que chamamos de soberania dos povos. A soberania é o poder de autodeterminação, exercido de modo independente e autônomo. P
Wilges Bruscato
31 de jan.6 min de leitura


NFDEP - DIREITO CIVIL (TEXTO 3)
DIREITO CIVIL INTRODUÇÃO E CONCEITO Se a Constituição de um país é a lei que espelha os valores de um povo fixado em um território, fixando seus princípios, objetivos e estruturas político-administrativas para que aquela sociedade conviva em harmonia e se mantenha unida e soberana frente as demais nações, a lei civil – infraconstitucional – é a que tem por missão regular as relações privadas das pessoas entre si e das instituições, traçando-lhes direitos e o
Wilges Bruscato
31 de jan.8 min de leitura


NFDEP - DIREITO PENAL (TEXTO 4)
DIREITO PENAL INTRODUÇÃO E CONCEITO Com a organização político-administrativa definida e as relações particulares disciplinadas, é preciso que a sociedade se resguarde da ocorrência de situações que possam por em risco a sua estruturação social e ameaçar o seu desenvolvimento. Devido à gravidade das consequências de determinadas ações, a médio e longo prazo, para a estrutura social definida pela coletividade - no caso de uma democracia -, é n
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31 de jan.12 min de leitura


NFDEP - DIREITO ADMINISTRATIVO (TEXTO 5)
DIREITO ADMINISTRATIVO INTRODUÇÃO Em uma democracia, quando o povo estabelece as diretrizes gerais de sua vida, como seus valores, princípios, objetivos, forma, regime e sistema de governo, limites do poder estatal, direitos fundamentais do cidadão etc.; estabelece como se darão as suas relações privadas e estabelece quais são as coisas mais importantes de se preservar para que toda essa estruturação social possa perdurar harmoniosamente, estabelecendo puniç
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31 de jan.10 min de leitura


NFDEP - DIREITO EMPRESARIAL (TEXTO 6)
DIREITO EMPRESARIAL INTRODUÇÃO Desde muito cedo na história humana, para suprir as necessidades de produtos que não conseguia obter por si mesmo, o homem praticou o comércio. Primeiramente, na forma de trocas, depois, usando algumas mercadorias ou produtos específicos como meio de pagamento e, finalmente, usando moeda. Na Idade Média, com a diversificação de produtos, os artesãos, assim como outros profissionais, se organizaram em corporações
Wilges Bruscato
31 de jan.12 min de leitura


NFDEP - DIREITO DO TRABALHO (TEXTO 7)
DIREITO DO TRABALHO INTRODUÇÃO Tendo as sociedades ocidentais se organizado majoritariamente e um sistema capitalista, no qual a empresa tem grande relevância, há necessidade de mão-de-obra para o funcionamento das mais diversas atividades econômicas, em todos os setores. Em razão de muitos abusos cometidos pelas empresas no início da organização do sistema capitalista contra seus empregados, tanto em questão de baixa remuneração, como de ext
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31 de jan.7 min de leitura


NFDEP - DIREITO DO CONSUMIDOR (TEXTO 8)
DIREITO DO CONSUMIDOR INTRODUÇÃO Se nos organizamos em um modelo social capitalista, no qual as empresas ocupam papel de destaque, inclusive para dar emprego às pessoas, é preciso que as pessoas consumam. Por isso se diz que vivemos em uma sociedade de consumo. O consumo mantém o sistema funcionando. Mas, como em qualquer campo da vida humana, existem abusos dos fornecedores na ânsia de que seus produtos ou serviços sejam consumidos. Esse problema social só foi
Wilges Bruscato
31 de jan.3 min de leitura


NFDEP - DIREITO INTERNACIONAL (TEXTO 9)
DIREITO INTERNACIONAL INTRODUÇÃO Estando os povos do mundo fixados em territórios e organizados politicamente, ainda que existam alguns conflitos a respeito, formando Estados, conforme já vimos, ele se inter-relacionam. Essas relações se baseiam no reconhecimento mútuo da soberania dos Estados. Especialmente, na atualidade, com o grande desenvolvimento das comunicações e dos meios de transporte, a aproximação entre pessoas, empresas, ONGs e governo
Wilges Bruscato
31 de jan.11 min de leitura


NFDEP - DIREITO AMBIENTAL (TEXTO 10)
DIREITO AMBIENTAL INTRODUÇÃO Com a maioria das sociedades organizadas no sistema capitalista, a pressão sobre os recursos naturais e o equilíbrio ambiental é uma realidade. De fato, a partir da Segunda Guerra Mundial, as estruturas sociais baseadas no consumo se aperfeiçoaram e intensificaram como nunca antes se viu, em razão dos avanços tecnológicos e da globalização. O resultado é que a qualidade de vida e mesmo a longevidade humana cresceram enormemente para
Wilges Bruscato
31 de jan.14 min de leitura


NFDEP - DIREITO PROCESSUAL (TEXTO 11)
DIREITO PROCESSUAL INTRODUÇÃO Até agora, vimos que o Direito é um só: o elemento social que busca a harmonia e a paz social. Como as sociedades são dinâmicas e diversas, com as pessoas exercendo vários papéis sociais ao mesmo tempo, na família, no trabalho, na escola, no consumo, no trânsito, nas cidades etc., o Direito está presente em todas as áreas da vida humana e vai se subdividindo para efeitos didáticos e também de especialização, para ser mais ajustado
Wilges Bruscato
31 de jan.8 min de leitura


NFDEP - ÉTICA PROFISSIONAL (TEXTO 12)
ÉTICA PROFISSIONAL NA ENGENHARIA INTRODUÇÃO A ética é uma noção de regra de conduta ligada ao caráter, aos valores e aos princípios humanos. Numa abordagem prática, podemos entender a ética como o reflexo dos padrões morais sobre o indivíduo, necessária à convivência em sociedade. Ética profissional é a expressão que designa os valores e padrões de conduta aplicados à determinada categoria profissional, em especial, aos profissionais liberais.
Wilges Bruscato
31 de jan.15 min de leitura


EMPRESARIAL - DIREITO EMPRESARIAL (TEXTO 1)
DIREITO EMPRESARIAL (1ª PARTE) Nesse texto, procuramos contextualizar o direito empresarial antes de conceituá-lo. Depois, apresentamos o seu objeto, ou seja, do que ele se ocupa, finalizando com a abordagem de suas principais características. É importante para profissionais de todas as áreas conhecerem um pouco do direito, pois o direito está em todos os setores da vida humana: há regras para tudo. Ter noções básicas a respeito da operabilidade do direito cap
Wilges Bruscato
19 de set. de 202515 min de leitura


EMPRESARIAL - EMPRESA E EMPRESÁRIO (TEXTO 2)
EMPRESA E EMPRESÁRIO (1ª PARTE) INTRODUÇÃO Justificada a importância da atividade empresarial na atualidade, tanto no Brasil como no mundo, conforme se viu na introdução, passaremos a falar sobre a noção jurídica de empresa, ao estudo do empresário e do estabelecimento empresarial. Quem exerce a atividade empresarial é o empresário e isso pode ser feito de modo singular – como empresário individual ou como uma sociedade unipessoal – ou de modo coletivo – atrav
Wilges Bruscato
19 de set. de 202513 min de leitura


EMPRESARIAL - MODALIDADES JURÍDICAS DE EXERCÍCIO DA EMPRESA (TEXTO 3)
MODALIDADES JURÍDICAS DO EXERCÍCIO DA EMPRESA A nossa Constituição da República consagra a liberdade de iniciativa dos particulares para que exerçam atividades profissionais. No inciso XIII do art. 5º, está: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Vimos que para exercer a profissão de empresário, é preciso que a pessoa seja maior de idade, ou seja, tenha
Wilges Bruscato
19 de set. de 20257 min de leitura


EMPRESARIAL - TÍTULOS DE CRÉDITO (TEXTO 4)
TÍTULOS DE CRÉDITO (1ª PARTE) O CRÉDITO A sociedade contemporânea pode ser qualificada como sociedade de consumo. O enorme volume de bens fabricados e comercializados e serviços prestados diariamente se deve, de um lado, à incessante inovação das utilidades aliada a renovados meios de divulgação, cada vez mais agressivos, que cativa a cobiça humana e, de outro, às facilidades da obtenção e concessão do crédito, de modo a popularizar, a juros às vezes altos, o aces
Wilges Bruscato
19 de set. de 202519 min de leitura


EMPRESARIAL - CONTRATOS MERCANTIS (TEXTO 5)
CONTRATOS MERCANTIS (1ª PARTE) INTRODUÇÃO São os contratos que viabilizam as relações empresariais, porque é através deles que os mais variados tipos de negócio são documentados, nas mais diversas áreas em que as empresas se obrigam. Daí é fácil perceber a importância dos contratos mercantis para a sociedade moderna. Há alguns contratos que são mais frequentes no cotidiano dos negócios empresariais e de uso comum em todos os ramos de atuação, como os contratos de compra
Wilges Bruscato
19 de set. de 202514 min de leitura
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